Regulamento da Seção de Educação e Formação Espeleológica (SEFE) e Escola Brasileira de Espeleologia (eBRe)

Regulamento aprovado pela Diretoria da SBE em 27 de julho de 2020 e em Assembleia Geral Ordinária em 5 de dezembro de 2020.

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS

No âmbito da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), a Seção de Educação e Formação Espeleológica (SEFE) tem o objetivo de promover a educação ambiental e patrimonial e a melhoria no processo de difusão do conhecimento sobre o Patrimônio Espeleológico mediante a formação socioambiental e espeleológica, especialmente por meio da Escola Brasileira de Espeleologia (eBRe).

Este regulamento detalha o funcionamento da SEFE/eBRe, doravante denominada apenas de eBRe.

2. ATRIBUIÇÕES

São atribuições da eBRe:

  1. estabelecer padrões e currículo mínimo para a formação de espeleólogos;
  1. promover e realizar ações de formação de espeleólogos;
  1. homologar cursos de espeleologia realizados por associadas da SBE ou por terceiros e organizar exames quando necessário; de acordo com a ementa dos cursos da eBRe;
  1. produzir e atualizar documentação de apoio às ações de formação de espeleólogos;
  1. promover e realizar ações de caráter científico, técnico e pedagógico, como debates, encontros, colóquios e exposições, sobre temas relacionados com a formação de espeleólogos;
  1. manter intercâmbio com organismos afins, nacionais e estrangeiros.

3. ESTRUTURA ORGÂNICA

  1. A eBRe é formada preferencialmente por associados da SBE e conta com uma Coordenação, indicada pela Diretoria da SBE, conforme previsto no item 5.3 do Regimento Interno da SBE, além de um quadro de Membros Colaboradores com formação compatível e interesse no desenvolvimento e estruturação da escola, promoção e realização de atividades de formação e na elaboração de material pedagógico. Os interessados em integrar a eBRe devem manifestar seu interesse por escrito em formulário específico (Anexo 1) encaminhado à Coordenação da eBRe.
  2. O quadro de Instrutores é constituído pelos membros da eBRe ou egressos de seus cursos com formação compatível. Também poderão ser convidados Instrutores Especializados para ministrar unicamente sua especialidade em cursos de nível 1, 2 ou cursos especiais.

4. AUTONOMIA

A eBRe goza de autonomia pedagógica, sendo livre para organizar e homologar cursos e outras atividades sob a sua jurisdição, podendo decidir sobre a aplicação das verbas que lhe são atribuídas, contribuindo com taxas administrativas para manutenção da SBE, respeitando as orientações da Diretoria da SBE e as decisões da Assembleia Geral da entidade. Compete à eBRe apoiar o desenvolvimento da SBE como um todo.

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5. FUNCIONAMENTO

  1. A eBRe contará com um Coordenador indicado pela Diretoria da SBE, conforme previsto no Regimento Interno da SBE, além de Membros Colaboradores.
  2. A eBRe se reunirá, física ou virtualmente, pelo menos bimestralmente. Os membros da eBRe e da Diretoria da SBE serão convidados a participar destas reuniões. Dentre outras atividades, nestas reuniões serão avaliados os pedidos para homologação de cursos e de interessados em compor a eBRe. A convocação para as reuniões deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias pela Coordenação da eBRe.
  3. Compete ao Coordenador gerir todas atividades e despachar o expediente corrente. Em particular, compete-lhe preparar, até dia 31 de janeiro, o relatório de atividades referente ao ano anterior, bem como propostas de atividades para o ano corrente, com vista a compor o relatório anual da SBE e apreciação da Assembleia Geral da entidade.
  4. O Coordenador com o apoio dos colaboradores é o principal responsável pela eBRe devendo fomentar o aprimoramento e funcionamento da escola, além de presidir reuniões, responder em nome da eBRe e buscar os recursos necessários à sua manutenção. Também acumula a função de um Coordenador Pedagógico da eBRe.
  5. O Coordenador deve promover o expediente da eBRe, em especial produzindo e disponibilizando as Atas de Reunião e comunicados aos membros da eBRe e Diretoria da SBE, podendo delegar esta função a um dos Membros Colaboradores.
  6. Compete aos Membros Colaboradores, apoiar as atividades da eBRe aplicando este regulamento e auxiliando o Coordenador em suas atribuições. Também devem participar das reuniões, sendo destituído da eBRe em caso de três faltas consecutivas não justificadas (a ser avaliado pelo Coordenador).
  7. Este regulamento pode ser alterado a qualquer momento em reunião especialmente convocada para este fim, devendo novamente ser aprovado pela Diretoria da SBE conforme revisto no item 6.b do Regimento Interno da entidade.

6. NÍVEIS DE ENSINO

Definem-se os seguintes níveis de ensino no âmbito da eBRe:

  1. Curso de Introdução à Espeleologia (Despertar Espeleológico), corresponde à descoberta da espeleologia. Consiste na sensibilização e informação sobre a prática e ética da espeleologia, orientadas para o conhecimento do meio cavernícola numa perspectiva educativa, podendo incluir a visita a uma cavidade. Este curso é voltado à educação ambiental e não habilita o seu participante a atividade espeleológica autônoma.
  2. Curso de Formação de Espeleólogo Nível I (Curso Básico de Espeleologia). Consiste na aprendizagem dos aspectos teóricos e práticos das técnicas de exploração e regras de segurança, complementada pela abordagem técnica dos diversos aspectos científicos da atividade espeleológica, estruturando o seu comprometimento com o meio natural. Inclui treino das técnicas usuais de progressão em cavidades de diferentes tipos morfológicos e dificuldades variadas.
  3. Curso de Formação de Espeleólogo Nível II (Curso Avançado de Espeleologia). O curso consiste no aperfeiçoamento dos conhecimentos científicos e técnicos, técnicas básicas de socorro, organização e condução de atividades espeleológicas e na capacitação de instrutores para a formação de espeleólogos níveis I e II. Recomenda-se ao aluno como complementação a participação em curso de Técnicas Verticais e Espeleorresgate.
  4. Cursos especiais: são cursos livres destinados ao aperfeiçoamento em matérias específicas, complementando a formação de nível I e II. Podem ser organizados pela eBRe ou por outras entidades, sendo neste caso sempre sujeitos a homologação no âmbito da eBRe e de outras comissões da SBE ligadas ao tema. Serão corresponsáveis pelo curso instrutores especializados com formação compatível e reconhecidos pela eBRe.

7. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS

  1. Os cursos serão organizados pela eBRe ou por outras entidades desde que homologados pela eBRe.
  2. Obedecerão aos Deveres do Espeleólogo, conforme item 4 do Regimento Interno da SBE.
  3. Seguirão os conteúdos programáticos, cargas de horárias mínimas e normas de segurança previstas neste regulamento e em seus anexos.
  4. Todos os participantes em cursos, estágios ou exames, organizados ou homologados pela eBRe, serão informados verbalmente e por escrito sobre os riscos inerentes à atividade, assinarão um termo de reconhecimento de risco e ficha médica simplificada (anexo 2), e utilizarão os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivos necessários à atividade.

8. HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS

  1. Poderão candidatar-se à organização de cursos autorizados pela eBRe, os grupos de espeleologia associados à SBE, membros da eBRe e, eventualmente, outras entidades que atendam os seguintes critérios:
    1. ser legalmente constituídos;
    2. deter o conhecimento necessário e aceitar as normas relativas aos diversos níveis de ensino, conforme o estabelecido pela eBRe;
    3. prestar os esclarecimentos solicitados pela eBRe.
  2. Os grupos de espeleologia, instrutores e demais entidades que não cumprirem com as normas expressas neste documento perderão o direito de organizar cursos da eBRe. Esses casos serão avaliados em reunião da eBRe, ouvindo as partes envolvidas.
  3. Os pedidos de homologação de cursos para os diversos níveis de ensino deverão ser submetidos à coordenação e avaliados mediante o pagamento da respectiva taxa (vide abaixo), sendo aprovados ou reprovados em reunião da eBRe. Os pedidos devem conter os seguintes tópicos:
    1. nível de formação e objetivos;
    2. dados da entidade responsável pela organização (razão social, CNPJ, nº SBE, endereço, contato, nome dos representantes, etc.);
    3. quadro de instrutores;
    4. pré-requisitos dos alunos (incluindo os Equipamentos de Proteção Individual e coletivos necessários);
    5. conteúdo programático;
    6. formas de avaliação.
  4. A eBRe verificará as condições de candidatura e analisará o pedido enviado, podendo destacar um observador membro da eBRe, para acompanhar todas ou algumas turmas do curso. O acompanhamento deverá ser tanto mais frequente quanto maior a complexidade do curso. As despesas para esse acompanhamento (quando houverem) devem ser custeadas pela entidade proponente do curso.

9. REALIZAÇÃO DE CURSOS JÁ HOMOLOGADOS

  1. A realização de cursos já homologados (cada turma) deverá ser comunicada à Coordenação, bastando o solicitante informar:
    1. data e Local da realização do curso;
    2. público alvo (se houver);
    3. valores cobrados dos alunos, incluindo descontos para associados SBE, isenções/cortesias, patrocínios/apoios recebidos, etc.;
    4. nome, CPF e dados de contato do instrutor responsável pelo curso;
    5. release para divulgação nos canais de comunicação da SBE.
  2. A comunicação e pagamento da respectiva taxa (vide abaixo) deverá ser feita com antecedência mínima de 50 dias do início do curso permitindo a divulgação nos canais de comunicação da SBE.
  3. A gestão dos valores dos cursos (cobrança de ingressos, devoluções, contratação de instrutores, local, serviços e equipamentos), fornecimento de material de segurança e didático, atendimento aos alunos, e outras atividades inerentes à realização do curso são de responsabilidade exclusiva da entidade e instrutores proponentes.
  4. Até 30 dias após a realização do curso deve ser elaborado um relatório geral assinado pelo instrutor responsável contendo descrição das atividades realizadas, nome dos instrutores de cada disciplina, relação com nome completo, data de nascimento, RG, endereço, e-mail dos alunos, bem como a nota alcançada e se está aprovado ou não, além de eventos relevantes ocorridos, conforme anexo 3.

10. ATRIBUIÇÃO DE GRAUS E CERTIFICADOS

  1. A aprovação num curso ou exame equivalente, promovido ou homologado pela eBRe, dará direito à titularidade do respectivo grau e correspondente certificado emitido pela eBRe.
  2. Os certificados relativos aos níveis Introdução, I e II não terão data limite de validade.
  3. Os certificados relativos aos cursos especiais poderão ter o limite de validade e procedimento de revalidação estabelecidos caso a caso nas respectivas normas.
  4. Cada certificado indicará o nome do titular, entidade organizadora, instrutor responsável, data da conclusão do curso, grau obtido, habilitações conferidas e prazo de validade, se aplicável. Os modelos de certificado dos diversos graus constituem o Anexo 4 do presente Regulamento.
  5. Os certificados são emitidos/autenticados do seguinte modo:
    1. O instrutor responsável deverá enviar para o coordenador da eBRe, relatório geral do curso, conforme item 9.4 acima.
    2. A coordenação a eBRe, até 30 dias após o recebimento do relatório, analisará a documentação e, em sendo aprovada, solicitará à secretaria da SBE o arquivamento dos documentos, além da cobrança das respectivas taxas e emissão e envio dos certificados em PDF ao instrutor responsável pelo curso.
  6. Cópia dos certificados em PDF serão arquivados na sede da SBE e poderão ser solicitados pelo instrutor responsável ou pelo aluno a qualquer momento e por tempo indeterminado sem custo adicional.

11. EXAMES DE PROFICIÊNCIA

  1. Num período de até 4 anos após a aprovação deste regulamento, a eBRe poderá realizar exames de proficiência para espeleólogos autodidatas e concessão de certificado de nível I ou II.
  2. A realização desses exames será previamente divulgada pelos meios de comunicação da SBE e o interessado deverá pagar uma taxa de avaliação e emissão de certificado.
  3. O programa do exame será estabelecido pela eBRe, conforme o modo de avaliação previsto na respectiva norma de curso.

12. TAXAS E GESTÃO DE RECURSOS

Serão cobradas taxas para cobrir os custos administrativos da SBE e da eBRe, além de auxiliar no desenvolvimento da eBRe e da própria SBE. Os valores correspondentes serão depositados na conta da SBE que emitirá recibo.

  1. Nenhum pedido de homologação, realização de curso ou emissão de certificados será apreciado sem que a taxa correspondente seja paga.
  2. Valores das taxas para cursos homologados:
    1. Avaliação para homologação de cursos: 10% (dez por cento) do salário mínimo;
    2. Pedido de realização de curso: 5% (cinco por cento) do salário mínimo (para cada turma);
    3. Emissão de certificado: 1% (um por cento) do salário mínimo por certificado;

Os valores arrecadados com a homologação de curso serão destinados a um fundo a ser aplicado em projetos futuros da eBRe. Os valores arrecadados com pedido de realização de curso serão destinados 50% (cinquenta por cento) a um fundo a ser aplicado em projetos futuros da eBRe e 50% (cinquenta por cento) para o caixa da SBE. Os valores arrecadados com a emissão de certificados serão revertidos para o caixa da SBE.

Caso o curso não seja homologado, ou não seja realizado na data estipulada, ou ainda, se for necessária a emissão de novo certificado pela informação de dados incorretos, os valores das taxas anteriormente pagas não serão devolvidos ou mesmo utilizados em outras ocasiões.

  1. Sobre os valores arrecadados (inscrições e patrocínios) para cursos ou exames de proficiência organizados pela eBRe, serão recolhidos 10% (dez por cento) para o caixa da SBE a título de taxa administrativa, sendo o excedente (se houver) destinado a um fundo a ser aplicado em projetos futuros da eBRe.
  2. Os valores para a aquisição do material didático serão estabelecidos de acordo com o nível do curso. O valor será somente para a aquisição do material impresso, para o material digital não haverá custo.
  3. Aos associados da SBE será garantido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estabelecido para o curso.

13. FONTES CONSULTADAS

Federação Portuguesa de Espeleologia. Regulamento da Comissão de Ensino. FPE: 2005 Workspeleo 2007 Relatório Final

Workspeleo 2008 – Relatório Final

Escola Brasileira de Espeleologia – Proposta Geral

TIMO, M.B.; RASTEIRO, M.; MEYER, B.O. Formação de espeleólogos no Brasil: a fundação da Escola Brasileira de Espeleologia. In: ZAMPAULO, R. A. (org.) CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPELEOLOGIA, 35, 2019.

Bonito. Anais... Campinas: SBE, 2019. p.466-473. Disponível em:

www.cavernas.org.br/anais35cbe/35cbe_466-473.pdf. Acesso em: 06/12/2019.

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