Decreto Estadual Nº 32.487, de 04/11/1985

DECRETO (BA) 32.487, DE 04/11/1985

APA GRUTA DOS BREJÕES/VEREDA DO ROMÃO GRAMACHO

Declara como de interesse para a Proteção Ambiental a área de terras que indica, nos municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, no Estado da Bahia.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 8º da Lei n.º 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Art.1º – Fica declarada como de interesse para a Proteção Ambiental uma área de 11.900ha (onze mil hectares), denominada GRUTA DOS BREJÕES/ VEREDA DO ROMÃO GRAMACHO, situada nos Municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, identificada geograficamente no mapa e memorial descritivo, anexo deste decreto, com o objetivo de conservar e proteger as formações geológicas notáveis, as cavidades naturais subterrâneas, seus espeleotemas e animais cavernícolas associados (trogloxenos, troglófilos e troglóbios) e as águas subterrâneas do Rio Jacaré; assegurar a proteção das inúmeras espécies animais raras e ameaçadas de extinção; preservar a vegetação característica e peculiar existente nas encostas calcáreas e nas margens do Rio Jacaré; proteger os sítios arqueológicos (pinturas rupestres e abrigos sob rocha) e paleontológicos (fósseis de animais pleistocênicos); controlar o isso de agrotóxicos e assegurar a harmonia das comunidades sertanejas integradas ao ecossistema regional;

Art. 2º – O Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, com a colaboração da Secretaria das Minas e Energia, e BAHIATURSA, resguardado o peculiar interesse dos municípios envolvidos, baixará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de publicação deste Decreto, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Gruta dos Brejões/ Vereda do Romão Gramacho.

Art. 3º – A fiscalização da Área de Proteção Ambiental da Gruta dos Brejões/ Vereda do Romão Gramacho e a supervisão da aplicação do Plano de Manejo caberão ao Centro de Recursos Ambientais – CRA.

Parágrafo Único – Para o exercício das atribuições fixadas neste artigo, o Centro de Recursos Ambientais – CRA poderá firmar convênios com os municípios onde se situa a Área de Proteção Ambiental, bem assim com órgãos ou entidades da administração pública.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO – Governador

PAULO GANEM SOUTO; ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO; WALDECK VIEIRA ORNELAS.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

SUPERFÍCIE: 11.900ha

LOCALIZAÇÃO: BREJÃO DA GRUTA

MUNICÍPIOS: MORRO DO CHAPÉU, SÃO GABRIEL E JOÃO DOURADO.

ESTADO: BAHIA

A área tem como P.A. (Ponto de Amarração), o Marco Geodésico de 3ª ordem nº V-53, com as Coordenadas Geográficas: Latitude 11º05’35”S e Longitude 41º24’38”W, situado no Município de João Dourado.

A partir daí os seguintes Rumos Verdadeiros; Comprimentos e Coordenadas, conforme descrição abaixo:

COORDENADAS

EST RUMO DIST GEOGRÁFICAS U.T.M MUNICÍPIOS

P.A. – – 11º05’35”S 8.772.662.35N João Dourado 41º24’38”W 236.668.05E .

V.1 70ºNE 4.000m 11º04’51”S 8.774.030.43N João Dourado e 41º24’38”W 240.426.82E Morro do Chapéu

V.2 20ºNW 17.000m 10º56’10”S 8.790.005.21N Morro do Chapéu 41º25’41”W 234.612.48E .

V.3 70ºSW 7.000m 10º57’26”S 8.787.611.07N Morro do Chapéu 41º29’18”W 228.034.63E .

V.4 70ºSE 17.000m 11º06’07”S 8.771.636.29N Morro do Chapéu 41º26’11”W 233.848.97E São Gabriel e. João Dourado.

P.A 70ºNE 3.000m 11º04’35”S 8.772.662.35N João Dourado 41º24’38”W 236.668.05E .