Decreto Estadual Nº 11.235, de 10.10.2008

DECRETO ESTADUAL (BA) Nº11.235, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Regulamenta a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia.

Art. 277 – Sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente, são considerados de preservação permanente, na forma do disposto no artigo 215 da Constituição do Estado da Bahia, os seguintes bens e espaços:

XII – as cavidades naturais subterrâneas e cavernas, onde são permitidas visitação turística, contemplativa e atividades científicas, além daquelas previstas em zoneamento específico.

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