Resolução Conama Nº 009

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, de 24 de janeiro de 1986

Publicado no D.O.U de 7/4/86.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE :

I – Criar uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico.

II – A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.

III – A Comissão Especial referida no inciso I será constituída por representante das seguintes entidades;

a) – Sociedade Brasileira de Espeleologia;

b) – Secretaria Especial do Meio Ambiente;

c) – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;

d) – Governo do Estado de Minas Gerais;

e) – Departamento Nacional de Produção Mineral.

f) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

g) – Sociedade Brasileira de Paleontologia;

h) – Sociedade Brasileira de Geologia;

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deni Lineu Schwartz

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