Nota Pública sobre o Decreto nº 10.935/22 (em 24/01/2022)

Campinas (SP), 24 de janeiro de 2022.

A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) vem a público manifestar a importância da Medida Cautelar exarada pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 935 Distrito Federal.

Contudo, a Sociedade Brasileira de Espeleologia destaca que a referida Medida Cautelar não resolve de maneira integral o problema criado pelo Decreto 10.935/2022.

A suspensão apenas dos artigos 4° e 6° do referido decreto ainda mantém a possibilidade dos Ministros de Minas e Energia e de Infraestrutura editar o ato normativo que definirá a relevância espeleológica (conforme disposto no art. 8°), situação que evidencia claro conflito de interesse. Além disso, o empreendedor poderá exigir revisão de classificação de relevância já definida (conforme exposto no § 9o do art. 2°), fato que coloca em risco as cavidades subterrâneas de máxima relevância.

A SBE considera que o Decreto Federal 10.935/2022 deve ser inteiramente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois apresenta inúmeras inconsistências e armadilhas que favorecem a destruição de cavernas em todo o território nacional.

Atenciosamente,

José Roberto Cassimiro
Presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia

Atos formalizados contra o Decreto nº 10.935/22
Repercussões do Decreto nº 10.935/22
Nota Pública da SBE em 13/01/22